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Fim dos 10% da Multa do FGTS


Para os empresários 2020 começou muito bem.

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa, antes o empregador pagava 50% do saldo FGTS, sendo que 40% era repassado para o funcionário através da sua conta vinculada ao PIS, e os 10% era para o governo.


A partir de 01.01.2020 o empresário pagará apenas os 40% sobre o saldo do FGTS devido ao funcionário. Que 2020 seja assim, repleto de notícias boas!

 
 
 

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