IBS/CBS 2026 - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEVIDA NOS DOCUMENTOS FISCAIS
- Edukar
- 5 de dez.
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No dia 01/12/2025 foi publicada a Nota Técnica 002/2025 versão 1.33 onde flexibiliza as emissões dos documentos fiscais a partir de 01/01/2026, não gerando rejeição.
Muito embora tenha ocorrido essa flexibilização, a alteração não modificou a obrigação acessória de destacar nos documentos fiscais o IBS/CBS.
Portanto, essa obrigação foi mantida e o IBS/CBS obrigatoriamente deve ser destacado, sob pena de autuações por descumprimento de obrigação acessória (multas administrativas por não preencher corretamente a NF-e/NFS-e).
É fundamental alinhar com o desenvolvedor do sistema emissor se os campos de IBS e CBS já estão sendo registrados na emissão dos documentos fiscais.
Campo: vIBS CBS (federal): 0,9%
Campo: vCBS IBS (estadual e municipal): 0,1%
Total sobre operações tributáveis: 1,0%
Nesse ano de testes, esses percentuais serão aplicados para qualquer operação tributável (mercadorias, serviços, locações que se enquadrem nas regras), independentemente da natureza do bem ou serviço.




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