top of page

IBS/CBS 2026 - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEVIDA NOS DOCUMENTOS FISCAIS

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 5 de dez.
  • 1 min de leitura
ree

No dia 01/12/2025 foi publicada a Nota Técnica 002/2025 versão 1.33 onde flexibiliza as emissões dos documentos fiscais a partir de 01/01/2026, não gerando rejeição.

Muito embora tenha ocorrido essa flexibilização, a alteração não modificou a obrigação acessória de destacar nos documentos fiscais o IBS/CBS.


Portanto, essa obrigação foi mantida e o IBS/CBS obrigatoriamente deve ser destacado, sob pena de autuações por descumprimento de obrigação acessória (multas administrativas por não preencher corretamente a NF-e/NFS-e).

 

É fundamental alinhar com o desenvolvedor do sistema emissor se os campos de IBS e CBS já estão sendo registrados na emissão dos documentos fiscais.

Campo: vIBS    CBS (federal):                          0,9%

Campo: vCBS   IBS (estadual e municipal):     0,1%

Total sobre operações tributáveis:    1,0%

 

Nesse ano de testes, esses percentuais serão aplicados para qualquer operação tributável (mercadorias, serviços, locações que se enquadrem nas regras), independentemente da natureza do bem ou serviço.


 
 
 

Comentários


Visite

Rua Samuel Heusi, 463

Sala 507 - Ed. The Office

88.301-320 - Itajaí/SC

Ligue

T: 047 3514-1161

T: 047 3514-4759

C: 047 99911-0379

C: 047 99102-6658 

  • Símbolo
  • LinkedIn Social Icon
  • facebook
  • Twitter Clean
  • w-googleplus

© 2002 by edukar

bottom of page