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REARP – Atualização e Regularização Patrimonial: oportunidade única para pessoas físicas e jurídicas

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    Edukar
  • 28 de nov.
  • 2 min de leitura

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Foi publicada a Lei nº 15.265/2025, que institui o REARP. Trata-se de uma medida relevante para quem possui bens móveis e imóveis adquiridos até 31/12/2024 e deseja alinhar seus valores patrimoniais à realidade de mercado com tributação reduzida.

 

O REARP permite:

  • Atualização de bens declarados: imóveis, veículos, embarcações e aeronaves podem ter seus valores ajustados ao valor de mercado.

  • Regularização de bens não declarados: bens omitidos em declarações anteriores podem ser incluídos, mediante pagamento de imposto específico.

 

Tributação diferenciada

  • Pessoa Física: 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição.

  • Pessoa Jurídica: 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre a diferença.

Não há possibilidade de parcelamento: o pagamento deve ser feito integralmente no ato da adesão.

 

Prazo de adesão:

O prazo é de 90 dias a partir da publicação da lei (novembro/2025), ou seja, até aproximadamente fevereiro de 2026.

 

Vantagens práticas:

  • Redução da carga tributária futura: evita tributação elevada sobre ganhos de capital inflacionários em futuras alienações.

  • Segurança jurídica: regulariza bens não declarados, reduzindo riscos de autuações.

  • Planejamento patrimonial: possibilita reorganizar o patrimônio com valores mais próximos da realidade de mercado.

 

Sugestões:

  1. Revisar sua declaração atual: verificar se há bens com valores defasados ou não declarados.

  2. Simular o impacto tributário: calcular a diferença entre o valor de mercado e o valor declarado para avaliar o custo-benefício da adesão.

  3. Planejar o pagamento: como não há parcelamento, é importante organizar o fluxo de caixa para o recolhimento integral.

  4. Consultar avaliação profissional: em caso de imóveis, considerar laudo técnico para fundamentar o valor atualizado.

  5. Definir estratégia patrimonial: avaliar se a atualização ou regularização pode facilitar futuras operações de venda, sucessão ou reorganização societária.

 
 
 

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