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ATENÇÃO: MEI - CPF e CNPJ SOMADOS PARA FATURAMENTO

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    Edukar
  • 20 de nov.
  • 2 min de leitura

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O governo através da Resolução CGSN nº 183/2025 alterou a forma do cálculo do faturamento do MEI e do Simples Nacional. O objetivo é considerar a soma de qualquer receita que esteja envolvida com a atividade do MEI para efeito do faturamento anual do Simples Nacional, independentemente de ter sido recebida no CNPJ ou na conta físca do titular.

Não há alteração em relação ao salário de carteira assinada, que não é envolvido nessa soma de faturamento anual.

A resolução deixa claro que quer inibir a prática de muitos empreendedores que usam a conta pessoal, PIX, cartão ou outros meios registrados no CPF para receber parte dos pagamentos da atividade do CNPJ.


Comparativo entre a Resolução CGSN 183/2025 e a 140/2018

Aspectos

Resolução 140/2018

Resolução 183/2025

Definição de Receita Bruta

Considerava apenas receitas diretamente vinculadas à venda de bens e serviços.

Ampliada para incluir todas as receitas relacionadas à atividade principal, mesmo que não registradas como tal na contabilidade.

Consolidação de Receita

Não previa consolidação entre empresas com sócios em comum.

Agora exige consolidação de receitas entre CNPJs com vínculos societários ou operacionais.

MEI

Receita do CPF e do CNPJ eram tratadas separadamente.

Receitas do CPF e CNPJ do MEI são somadas, podendo causar desenquadramento.

Já há algum tempo o governo vem criando embasamentos legais para permitir o cruzamento de informações por meio de integração do processamentos de dados entre União, Estados e Municípios.

Outra mudança na resolução é que o PGDAS-D, Defis e a DASN-Simei passam a ter natureza de confissão de dívida. E autoriza que Municípios exijam escrituração fiscal digital das empresas do Simples.

A partir de janeiro/2026 ocorrerá atualização dos valores de multas por atraso ou erro nas declarações. A PGDAS-D terá penalidade de 2% ao mês, limitada a 20%. Já a Defis terá, além da multa mensal, cobrança adicional por informações incorretas ou omitidas, com valor mínimo de 200 reais.

Orientamos para que passem a ter um controle apurado das movimentações financeiras relacionadas à sua atividade. Mantenham em dia o envio desses dados e informações para seu contador, independentemente do local ou conta utilizado para o recebimento dos valores de sua atividade.

 
 
 

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