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COFINS-PIS – Não Cumulatividade – Crédito de Arrendamento Mercantil de veículos utilizados em ativid

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 19 de mai. de 2017
  • 1 min de leitura

Os valores pagos de arrendamento mercantil contratado com financeiras (não optante pelo Simples), admitem créditos da COFINS e do PIS, desde que o bem arrendado seja utilizado nas atividades da pessoa jurídica contratante. Não é permitido o crédito caso esse bem já tenha anteriormente integrado o patrimônio da pessoa jurídica.

 
 
 

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