Retenção Previdenciária com cessão de mão de obra
- Edukar
- 23 de mai. de 2017
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O serviço de transporte de passageiros efetuados mediante cessão de mão de obra, sujeita-se a retenção previdenciária. Não sendo necessário que o trabalhador fique exclusivamente por conta da contratante, basta somente que este fique a disposição durante o horário contratado.
Optante do simples com atividade de transporte de passageiros que utilizarem a cessão de mão de obra serão excluídos do simples nacional.
Atenção empresários do transporte de cargas optantes do simples que efetuam arrendamento de cavalo e mantem o motorista, isso pode personificar a cessão de mão de obra.
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