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Retenção Previdenciária com cessão de mão de obra

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 23 de mai. de 2017
  • 1 min de leitura

O serviço de transporte de passageiros efetuados mediante cessão de mão de obra, sujeita-se a retenção previdenciária. Não sendo necessário que o trabalhador fique exclusivamente por conta da contratante, basta somente que este fique a disposição durante o horário contratado.

Optante do simples com atividade de transporte de passageiros que utilizarem a cessão de mão de obra serão excluídos do simples nacional.

Atenção empresários do transporte de cargas optantes do simples que efetuam arrendamento de cavalo e mantem o motorista, isso pode personificar a cessão de mão de obra.

 
 
 

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