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Requisitos mínimos para amarração de cargas em veículos

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 26 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

A Resolução CONTRAN 672 de 21/06/17 traz mudanças para os usuários de veículos fabricados ou encarroçados a partir de 01/janeiro/2017, estes deverão possuir pontos de amarração específicos. Os pontos de amarração devem estar especificados em adesivo contendo o nome e CNPJ do fabricante e a frase 'Veículo com pontos de ancoragem para amarração de carga de acordo com a Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015'

O não atendimento a essa determinação acarretará em sansões previstas no CTB – Código de Trânsito Brasileiro.

Verifique seu veículo e/ou tendo dúvidas verificar com seu fornecedor se está atendendo a esse dispositivo.


 
 
 

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