Regulamentação do parcelamento do MEI
- Edukar
- 30 de jun. de 2017
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O Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), desde que tenha débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF), até a competência maio/2016, poderão parcelar em 120 prestações mensais e sucessivas.
Ainda há possibilidade de parcelar débitos não constituídos, com exigibilidade suspensa e não exigíveis.
Não se aplica a débitos já em dívida ativa, os relativos ao ICMS e ISS, multas por descumprimento de obrigações acessórias e os referentes a contribuição previdenciária descontada de funcionários.
O prazo para efetuar o pedido de parcelamento inicia no dia 03/julho/2017 até 02/outubro/2017.
Na consolidação do parcelamento poderá gerar redução das multas de ofício entre 40% e 20%.
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