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Regulamentação do parcelamento do MEI

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 30 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

O Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), desde que tenha débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF), até a competência maio/2016, poderão parcelar em 120 prestações mensais e sucessivas.

Ainda há possibilidade de parcelar débitos não constituídos, com exigibilidade suspensa e não exigíveis.

Não se aplica a débitos já em dívida ativa, os relativos ao ICMS e ISS, multas por descumprimento de obrigações acessórias e os referentes a contribuição previdenciária descontada de funcionários.

O prazo para efetuar o pedido de parcelamento inicia no dia 03/julho/2017 até 02/outubro/2017.

Na consolidação do parcelamento poderá gerar redução das multas de ofício entre 40% e 20%.


 
 
 

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