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Obrigatoriedade do Módulo CCT -Controle de Cargas e trânsito

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 10 de jul. de 2017
  • 1 min de leitura

As mercadorias destinadas à exportação e ainda não desembaraçadas, quando recebidas em recinto aduaneiro, deverão ter sua recepção registrada no módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT).

Passou a ser obrigatório a utilização do Portal Único de Comércio Exterior, inclusive as declarações simplificadas. Portanto para a Declaração de Exportação (DE), a Declaração Simpl ificada de Exportação (DSE) e a Declaração Única de Exportação (DU-E)

Inicialmente, para as exportações não processadas por meio de DU-E, apenas a recepção das cargas ingressadas no recinto para despacho será obrigatória e deverá ser realizada com base na nota fiscal que amparou seu transporte até o local.

Foram relacionados pela Portaria COANA nº 54, alguns recintos que terão a obrigatoriedade de utilização do CCT a partir de 30 de agosto de 2017. Os demais, o uso será obrigatório a partir de 2 de outubro de 2017.

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