CAGED – Exame toxicológico - Mudanças a partir de 16/08/17
- Edukar
- 11 de jul. de 2017
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Estará sendo publicado portaria onde o Empregador, na admissão ou demissão de motoristas profissionais, deverá declarar novos campos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados relativos às informações do exame toxicológico de que trata o art. 24 da Lei nº 7.998, de 11/0190:
1. Código Exame Toxicológico;
2. Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano);
3. CNPJ do Laboratório e
4. A UF e número do CRM.
Na mesma portaria tratará da obrigatoriedade do uso de certificado digital na geração da CAGED daqueles estabelecimentos que possuam 10 (dez) ou mais empregados.
Essas mudanças passarão a ser exigidas a partir de agosto de 2017.
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