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CAGED – Exame toxicológico - Mudanças a partir de 16/08/17

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 11 de jul. de 2017
  • 1 min de leitura

Estará sendo publicado portaria onde o Empregador, na admissão ou demissão de motoristas profissionais, deverá declarar novos campos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados relativos às informações do exame toxicológico de que trata o art. 24 da Lei nº 7.998, de 11/0190:

1. Código Exame Toxicológico;

2. Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano);

3. CNPJ do Laboratório e

4. A UF e número do CRM.

Na mesma portaria tratará da obrigatoriedade do uso de certificado digital na geração da CAGED daqueles estabelecimentos que possuam 10 (dez) ou mais empregados.

Essas mudanças passarão a ser exigidas a partir de agosto de 2017.

 
 
 

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