Terceirização - Lei 6.019 Alterações
- Edukar
- 18 de jul. de 2017
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Entrará em vigor em 10/11/2017 a lei 13.467/17 que trata das novas relações do trabalho. Destaques da lei 6.019/17 que trata do trabalho temporário direcionados à terceirização de serviços:
Prestação de Serviço: Ocorre quando a contratante transfere a execução de certas atividades, inclusive a atividade principal, à empresa que tenha capacidade de executá-la.
Contratante: Pessoa física ou jurídica que celebra contrata com empresa de prestação de serviços relacionado a quaisquer de suas atividades.
Empregados - Direitos: Empregados da prestadora do serviço, enquanto e quando realizarem as atividades nas dependências da contratante, serão asseguradas as mesmas condições:
De alimentação oferecida no refeitório aos seus funcionários;
Utilizar o serviço de transporte;
Atendimento médico ou ambulatorial existente na empresa ou local designado por esta;
Treinamento, fornecido pela contratada, quando a atividade exigir;
Condições sanitárias – proteção à saúde e segurança de trabalho e de instalações adequadas à prestação de serviço.
As partes poderão estabelecer que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante.
Ex-empregados: Não podem figurar como contratada, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos 18 meses, prestado serviços à contratante como empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício. Exceção para os casos onde estes forem aposentados.
O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes de 18 meses, contados a partir da demissão do empregado.
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