EFD-Contribuições - Atenção
- Edukar
- 2 de ago. de 2017
- 1 min de leitura
Observar nova obrigatoriedade a partir de 01/Novembro/2017 para as empresas sujeitas ao regime não cumulativo: informar a conta contábil no registro 0500
Registro "0500 - Plano de Contas Contábeis": Complemento das instruções de preenchimento do registro, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo (obrigatoriedade para fatos geradores a partir de 01/11/2017, entrega até o décimo dia útil de janeiro de 2018) e do Campo 06 (COD_CTA).
Atenção: Para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ que apuram o IR com base no Lucro Real), a código da conta contábil deve ser informado, nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos. A não informação da conta contábil correspondente à operações, nos registros representativos de receitas e/ou de créditos acarretará: - Para os fatos geradores até 31 de outubro de 2017, ocorrência de aviso/advertência (não impedindo a validação do registro); - Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, ocorrência de erro (impedindo a validação do registro).
Fonte: Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.22: Atualização em 31/07/2017
Comentários