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Empresa do Simples - Retenção na fonte

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 23 de ago. de 2017
  • 1 min de leitura

Observar que as empresas do Simples Nacional não estão dispensadas de reter tributos nos pagamentos de serviços a outras empresas.

Há a determinação expressa pela COSIT – Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil de que as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional deverão fazer a retenção na fonte do IR nos pagamentos efetuados ou creditados a outras pessoas jurídicas (não optantes pelo Simples Nacional) pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão de obra.

Fonte: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13º, § 1º; IN RFB nº 765, de 2007, art. 1º; Decreto nº 3000, de 1999, artigos 647 a 652.

 
 
 

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