Alteração no Simples Nacional para 2018
- Edukar
- 28 de ago. de 2017
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A resolução CGSN nº 135/2017 de 22/08 DOU de 28/08 (hoje) traz alterações importantes como:
O limite das EPP, a partir de 01/01/2018, passa a ser de R$ 4.800.000,00 anuais
Poderão permanecer no simples nacional obedecendo o limite de R$ 4.800.000,00 para receitas no mercado interno e, adicionalmente, exportações até esse limite de R$ 4.800.000,00, inclusive realizadas por meio de comercial exportadora ou SPE;
As tabelas sofrerão alteração na forma do cálculo;
Haverá cálculos diferenciados para ICMS e ISS;
Outras alterações técnicas também ocorreram.
Consulte-nos para ver os detalhes completos.
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