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Alteração no Simples Nacional para 2018

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 28 de ago. de 2017
  • 1 min de leitura

A resolução CGSN nº 135/2017 de 22/08 DOU de 28/08 (hoje) traz alterações importantes como:

  1. O limite das EPP, a partir de 01/01/2018, passa a ser de R$ 4.800.000,00 anuais

  2. Poderão permanecer no simples nacional obedecendo o limite de R$ 4.800.000,00 para receitas no mercado interno e, adicionalmente, exportações até esse limite de R$ 4.800.000,00, inclusive realizadas por meio de comercial exportadora ou SPE;

  3. As tabelas sofrerão alteração na forma do cálculo;

  4. Haverá cálculos diferenciados para ICMS e ISS;

  5. Outras alterações técnicas também ocorreram.

​Consulte-nos para ver os detalhes completos.

 
 
 

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