top of page

Motoristas – Independente da atividade da empresa - Observar

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 6 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

A regulamentação da atividade de motorista (Lei 12.619/2012) não vale somente para as empresas de transporte ou as empresas que tenham na atividade principal o transporte rodoviário de cargas.

A empresa que tenha motoristas no seu quadro de funcionários, deve atender as regras da categoria profissional regida por lei própria que prevê o controle obrigatório da jornada.

Colaboradores com função de motoristas, qualquer que seja a atividade da empresa, não estarão somente vinculados à CLT, mas também às regras da Lei 12.619/2012.

A assessoria de imprensa do TST afirmou: “Se o intuito da lei era disciplinar o exercício da atividade de motorista, criando uma categoria profissional diferenciada, não há, juridicamente, qualquer vinculação a uma categoria econômica específica”.

 
 
 

留言


Visite

Rua Samuel Heusi, 463

Sala 507 - Ed. The Office

88.301-320 - Itajaí/SC

Ligue

T: 047 3514-1161

T: 047 3514-4759

C: 047 99911-0379

C: 047 99102-6658 

  • Símbolo
  • LinkedIn Social Icon
  • facebook
  • Twitter Clean
  • w-googleplus

© 2002 by edukar

bottom of page