Motoristas – Independente da atividade da empresa - Observar
- Edukar
- 6 de set. de 2017
- 1 min de leitura

A regulamentação da atividade de motorista (Lei 12.619/2012) não vale somente para as empresas de transporte ou as empresas que tenham na atividade principal o transporte rodoviário de cargas.
A empresa que tenha motoristas no seu quadro de funcionários, deve atender as regras da categoria profissional regida por lei própria que prevê o controle obrigatório da jornada.
Colaboradores com função de motoristas, qualquer que seja a atividade da empresa, não estarão somente vinculados à CLT, mas também às regras da Lei 12.619/2012.
A assessoria de imprensa do TST afirmou: “Se o intuito da lei era disciplinar o exercício da atividade de motorista, criando uma categoria profissional diferenciada, não há, juridicamente, qualquer vinculação a uma categoria econômica específica”.
留言