Transporte de Cargas – Novo MDF-e 3.00
- Edukar
- 6 de set. de 2017
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A partir de 02/10/2017 será obrigatório o “Registro do Seguro” na geração do MDF-e – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico. A Tag do “seguro” exigirá a informação do CNPJ e o nome da seguradora, o número da apólice e o número da averbação da carga. A mudança no processo não permitirá o “registro do seguro” em momento posterior ao início da viagem. Também haverá mudança para o leiaute do CT-e.
A empresa emissora do MDF-e deve gerar arquivo eletrônico contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga, documentos fiscais, seguro, comprovante de pagamento de autônomo ou equiparado (CIOT), bem como as informações do vale-pedágio, quanto for o caso, entre outras.
Essa nova versão que merece o maior nível de atenção por parte de transportadores de todos os modais.
O objetivo da nova versão do MDF-e é possibilitar o mapeamento da operação logística, excluindo informações repetidas em outros Documentos Fiscais Eletrônicos, validar informações cadastrais de todos os participantes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Remetente / Destinatário / Expedidor / Recebedor / Tomador), validar o uso adequado de cada tipo de Serviço contratado: Normal / Subcontratação / Redespacho / Redespacho Intermediário / Vinculado a Multimodal, proporcionar a correção do tomador de serviço informado erroneamente e maior integração com os demais Documentos Fiscais Eletrônicos como a NF-e versão 4.00.
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