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IRPJ – Devolução de capital em bens a sócios

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 20 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

As empresas podem efetuar a transferência de bens aos sócios por meio da devolução de participação no capital social (redução de capital) pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital.

No entanto, o valor contábil inclui o ganho decorrente de avaliação a valor justo controlado pela contabilidade por meio de subconta vinculada ao ativo, e, se feita a realização desse bem pela transferência aos sócios, o aumento do valor do ativo, anteriormente excluído da determinação do lucro real e do resultado ajustado, deverá ser adicionado à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.


 
 
 

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