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CR-e Conhecimento Rodoviário Eletrônico Internacional

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 26 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

A RFB normatizou a utilização do CR-e para as operações de transporte internacional rodoviário de cargas para instrução do despacho aduaneiro na exportação e na reexportação mediante ao uso do SISCOMEX. As partes envolvidas nesse processo são: Remetente exportador, Consignatário que receberá a mercadoria, Destinatário; Pessoa ou o Agente a ser notificado da chegada da mercadoria; Transportador e o CR-e - conhecimento eletrônico rodoviário. O transportador deverá prestar à RFB informações das cargas de exportação ou reexportação transportadas pelo modal rodoviário. Essas informações serão prestadas ao Siscomex Carga somente por autorizados. Os dados que o transportador deverá informar são: 1. Número e data de emissão do CRT papel no formato (AA · XXX · XXXXXX); 2. País e cidade de embarque e desembarque da carga; 3. Razão social, nome e endereço e país da matriz transportadora; 4. Cidade de emissão do conhecimento de carga (código da cidade); 5. Declaração do valor das mercadorias; 6. Preenchimento do INCOTERM acordado entre os particulares e 7 - Declarações e observações se houver.

 
 
 

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