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RFB e Cartórios - integração do Registro de Óbito com o CPF

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 5 de out. de 2017
  • 1 min de leitura

O convênio criado entre a Receita Federal e os cartórios contribuirá para a diminuição de fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos, estimados em R$ 1,1 bilhão, segundo a CGU.

Desde o último dia 02/10/2017, de forma automática no momento do registro do óbito, a atualização da situação cadastral do falecido no CPF é efetuada.

Desta forma, será impedido o uso do CPF da pessoa falecida para qualquer tipo de fraude. Isso porque a CRC - Central de Informações do Registro Civil associada à ARPEN – Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, que congrega todos os atos de nascimentos, casamentos e óbitos do país, estarão integrados.

No momento, os seguintes Estados estão integrados: SP, SC, PR, RJ, ES, MS, DF, GO, PE, CE, PI, AP, RR, MG e AC.

Esse processo iniciou em 2015 com a inclusão, de forma gratuita, do CPF na certidão de nascimento. Desde dezembro de 2015, mais de 2,7 milhões de CPFs já foram emitidos nesse formato. A próxima etapa para 2018, prevê a atualização dos dados cadastrais do usuário na RFB, logo após o registro de casamento.

Portanto a partir de 02/10, as inscrições do CPF vinculadas à certidão de óbito passarão à situação cadastral “TITULAR FALECIDO”.

Fonte: RFB


 
 
 

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