Atividades Financeiras – COAF - Atenção
- Edukar
- 9 de out. de 2017
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Desde 2014 os contadores devem declarar as operações financeiras ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O objetivo é disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar operações suspeitas de atividades ilícitas relacionadas a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Portanto contadores autônomos ou empresas de contabilidade, exceto contador registrado em empresa via CLT, devem prestar anualmente informações de transações financeiras de seus clientes, de acordo com norma própria, sob pena de sansões dos órgãos de classe e do governo.
Operações a serem declaradas de PF e PJ:
I – Compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;
II – Gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
III – Abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
IV – Criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
V – Financeiras, Societárias ou imobiliárias; e
VI – Alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
As informações prestadas dessas operações são:
I - Identificação do cliente; II - Descrição pormenorizada dos serviços prestados ou das operações realizadas; III - Valor da operação; IV - Data da operação; V - Forma de pagamento; VI - Meio de pagamento; e VII - Registro fundamentado da decisão de proceder, ou não, às comunicações.
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