Entrega eletrônica dos arquivos PAF-ECF – Cupom Fiscal
- Edukar
- 30 de out. de 2017
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A partir de 2018, em SC, os usuários de cupom fiscal deverão atender novas exigências.
Segundo cronograma abaixo, deverão enviar à SEFAZ-SC os dados eletrônicos do emissor de cupom fiscal PAF-ECF:
1. A partir de 8 de janeiro de 2018, os estabelecimentos (CNAE) 4731800 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
2. A partir de 1º de março de 2018, os estabelecimentos (CNAE) 4713001 – Lojas de Departamentos ou Magazines;
3. A partir de 1º de junho de 2018, os estabelecimentos (CNAE):
a) 4711301 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados;
b) 4711302 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados;
4. A partir de 1º de setembro de 2018, os estabelecimentos (CNAE):
a) 5611201 - Restaurantes e similares;
b) 5611202 - Bares e outros especializados em servir bebidas;
c) 5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
5. A partir de 1º de dezembro de 2018, os demais estabelecimentos de (CNAE) de Comércio Varejista.
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