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EFD-REINF - Novo Prazo

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 18 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-REINF) .

Construído em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que:

  • Compreende a relação entre Prestador e Tomador de Serviços;

  • Atua sobre: IRRF/PIS/COFINS/CSLL/Contribuição Previdenciária;

  • Faz parte das obrigações SPED conforme definição da própria Receita Federal do Brasil.

Para coincidir com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do e-Social a entrega da EFD-Reinf, foi prorrogada, tendo o seguinte cronograma:

Inicio da Entrega: 01/05/2018

Grupo 1: Empresas com faturamento acima de 78 milhões

Inicio da Entrega: 01/11/2018

Grupo 2: Demais empresas

Inicio da Entrega: 01/11/2018

Grupo 3: Órgãos Públicos


 
 
 

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