EFD-REINF - Novo Prazo
- Edukar
- 18 de dez. de 2017
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A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-REINF) .
Construído em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que:
Compreende a relação entre Prestador e Tomador de Serviços;
Atua sobre: IRRF/PIS/COFINS/CSLL/Contribuição Previdenciária;
Faz parte das obrigações SPED conforme definição da própria Receita Federal do Brasil.
Para coincidir com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do e-Social a entrega da EFD-Reinf, foi prorrogada, tendo o seguinte cronograma:
Inicio da Entrega: 01/05/2018
Grupo 1: Empresas com faturamento acima de 78 milhões
Inicio da Entrega: 01/11/2018
Grupo 2: Demais empresas
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