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DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 28 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica, liquidada, total ou parcialmente, em dinheiro, decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante a multa e a sujeição potencial de o agente ser objeto de representação pela prática em tese do crime de lavagem de dinheiro.

Instrução Normativa RFB nº 1761, de 2017

 
 
 

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