DEDUTIBILIDADE DE PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS
- Edukar
- 26 de mar. de 2018
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O Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 2 de 22/03/2018 dá maior amplitude ao artigo 9º da Lei 9.430/1996 e torna claro a dedutibilidade e afasta as decisões em contrário em soluções de consulta e em soluções de divergência emitidas anteriormente a esse ato.
No Ato observar que serão dedutíveis os títulos ainda que vencidos há mais de cinco anos sem que tenham sido liquidados pelo devedor, desde que obedecidos o que determina os artigos 9 e 10 da Lei 9.430/1996, transcrito na sequência.
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