CRÉDITO PRESUMIDO: PRÓ-CARGAS
- Edukar
- 1 de ago. de 2019
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O benefício fiscal do Crédito Presumido (Pró cargas) de 30% acabou nesse 31/07/2019. Desta forma, a partir de hoje, 1º de agosto de 2019, volta a valer o crédito presumido de 20% previsto no Art. 25 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.
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