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ICMS-SC E O SUBLIMITE ANUAL

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 14 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

Empresa do Simples Nacional que auferiu receita bruta anual superior ao sublimite anual em 2018, R$ 3.600.000,00, considerando que não tenha excedido 20% deste sublimite, estará impedido de recolher o ICMS pelo Simples Nacional a partir da competência janeiro/2019.

A empresa ficará sujeito às normais gerais de incidência do ICMS e, portanto, para fins estaduais será tratado como um contribuinte do regime normal de apuração do imposto, ficando obrigado à transmissão das obrigações acessórias estaduais (DIME e SPED Fiscal) bem como obrigado ao recolhimento do diferencial de alíquotas devido nas saídas interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS.

Vale ressaltar que para identificar se o contribuinte ultrapassou o sublimite de receita deve ser considerada a receita bruta anual, ou seja, a receita auferida de janeiro a dezembro do ano calendário, não a receita bruta acumulada nos últimos doze meses.


 
 
 

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