top of page

DEPÓSITO SEM ORIGEM COMPROVADA - RECEITA

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 7 de fev. de 2019
  • 1 min de leitura

O DEPÓSITO SEM ORIGEM COMPROVADA GERA TRIBUTAÇÃO POR OMISSÃO DE RECEITA

Em 05/02/2019, no site do CARF, foi publicado o acórdão de nº 2201-004.936, relativo ao processo de nº 10384.004344/2005-05. Nele é abordada situação em que se presume omissão de rendimentos.

A legislação, que produz efeitos desde 1997, prevê em linhas gerais que o recebimento de depósitos bancários cuja origem não possa ser comprovada por documentação hábil e idônea, caracteriza omissão de receita. Neste caso, o valor é considerado auferido/recebido no mês do crédito efetuado pela instituição financeira.

O CARF se posicionou confirmando o lançamento tributário com base nesta previsão do art. 42 da Lei nº 9.430/96. Afirmou, ainda, que esta presunção estabelecida pela legislação dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos sem origem comprovada. A decisão conclui, ainda, que o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária.

Acórdão 2201-004.936!

Fonte: ITC


 
 
 

Comments


Visite

Rua Samuel Heusi, 463

Sala 507 - Ed. The Office

88.301-320 - Itajaí/SC

Ligue

T: 047 3514-1161

T: 047 3514-4759

C: 047 99911-0379

C: 047 99102-6658 

  • Símbolo
  • LinkedIn Social Icon
  • facebook
  • Twitter Clean
  • w-googleplus

© 2002 by edukar

bottom of page