BLOCO X - Prorrogação
- Edukar
- 13 de mai. de 2019
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Através do Ato DIAT nº 15, de 2019 revogou a obrigatoriedade da transmissão do bloco X a partir de 1º de junho de 2019 e definiu a nova data para início da obrigatoriedade de envio dos arquivos que compõe o Bloco X, conforme abaixo:
A partir de 1º de setembro de 2019, os estabelecimentos enquadrados nos CNAE:
a) 4771701 - Com. varejista produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
b) 4771703 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
c) 4772500 - Comércio varejista de cosméticos, perfumaria e de higiene pessoal.
- A partir de 15 de janeiro de 2020, os estabelecimentos enquadrados nos CNAE:
a) 4744099 - Comércio varejista de materiais de construção em geral;
b) 4741500 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
c) 4742300 - Comércio varejista de material elétrico.
A partir de 1º de março de 2020, os estabelecimentos enquadrados nos CNAE:
a) 5611201 - Restaurantes e similares;
b) 5611202 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
c) 5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.
A partir de 1º de junho de 2020, os demais estabelecimentos enquadrados nos CNAE de Comércio Varejista.
Portanto, os estabelecimentos que iriam iniciar a entrega dos referidos arquivos em junho de 2019, passarão a observar os prazos definidos acima para entrega.
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