top of page

SEFAZ SC RESTRINGE USO DE DINHEIRO EM ESPÉCIE PARA PAGAMENTO

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 17 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

RESTRIÇÃO DE USO DE DINHEIRO EM ESPÉCIE PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS já foi adotada pela Receita Federal do Brasil no final de 2018.

A Instrução Normativa SEF nº 02, passa a vedar às instituições bancárias, a partir de 14/nov/2019, o recebimento de recursos em espécie para pagamento de tributos e demais receitas de competência do estado de Santa Catarina em valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

O limite de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para pagamento será considerado por guia de arrecadação ou por documento de arrecadação (DARE), além disso, havendo indício de tentativa de burlar a vedação, poderá a instituição bancária recusar o recebimento de recursos em espécie, independentemente do valor. Por exemplo, se o contribuinte tentar pagar parte do valor em espécie e parte de outra forma.

A Receita Federal do Brasil já adotou esse procedimento e comunicou aos Bancos que não poderão mais aceitar pagamento de tributos federais com valor igual ou maior do que R$ 10 mil com dinheiro em espécie. Fazem parte da lista o Darf, DJE, DAS, GPS e DAE.

Portanto para estas operações, somente serão aceitos cartões, transferências e cheques - desde que sejam do pagador e do mesmo banco emissor do boleto.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

 
 
 

Comments


Visite

Rua Samuel Heusi, 463

Sala 507 - Ed. The Office

88.301-320 - Itajaí/SC

Ligue

T: 047 3514-1161

T: 047 3514-4759

C: 047 99911-0379

C: 047 99102-6658 

  • Símbolo
  • LinkedIn Social Icon
  • facebook
  • Twitter Clean
  • w-googleplus

© 2002 by edukar

bottom of page