SEFAZ SC RESTRINGE USO DE DINHEIRO EM ESPÉCIE PARA PAGAMENTO
- Edukar
- 17 de mai. de 2019
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RESTRIÇÃO DE USO DE DINHEIRO EM ESPÉCIE PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS já foi adotada pela Receita Federal do Brasil no final de 2018.
A Instrução Normativa SEF nº 02, passa a vedar às instituições bancárias, a partir de 14/nov/2019, o recebimento de recursos em espécie para pagamento de tributos e demais receitas de competência do estado de Santa Catarina em valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
O limite de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para pagamento será considerado por guia de arrecadação ou por documento de arrecadação (DARE), além disso, havendo indício de tentativa de burlar a vedação, poderá a instituição bancária recusar o recebimento de recursos em espécie, independentemente do valor. Por exemplo, se o contribuinte tentar pagar parte do valor em espécie e parte de outra forma.
A Receita Federal do Brasil já adotou esse procedimento e comunicou aos Bancos que não poderão mais aceitar pagamento de tributos federais com valor igual ou maior do que R$ 10 mil com dinheiro em espécie. Fazem parte da lista o Darf, DJE, DAS, GPS e DAE.
Portanto para estas operações, somente serão aceitos cartões, transferências e cheques - desde que sejam do pagador e do mesmo banco emissor do boleto.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
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