top of page

CT-E - NOVOS EVENTOS - COMPROVANTE DE ENTREGA

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 15 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

O Ajuste SINIEF nº 12/2019 publicado no DOU de 12.07.2019, altera o Ajuste SINIEF nº 09, de 2007, e acresce os incisos XXI e XXII a cláusula 18ª-A, com os seguintes eventos ao CT-e:

XXI - Comprovante de Entrega do CT-e, registro de entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga;

XXII - Cancelamento do Comprovante de Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de entrega da mercadoria pelo transportador.

Os eventos acima passarão a ser exigidos a partir de 01.09.2019.

O Ajuste SINIEF nº 14, de 2019, também criou os mesmos eventos supracitados na NF-e, cuja transmissão ocorrerá de forma automática, o que for feito no CT-e, será propagado eletronicamente para a NF-e.

Também foi acrescido o § 5º à cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 09, de 2007, que prevê a indicação do CRT (código de regime tributário) pelo emitente do CT-e. A obrigação de indicação do código passará a valer a partir de 2022.


 
 
 

Comments


Visite

Rua Samuel Heusi, 463

Sala 507 - Ed. The Office

88.301-320 - Itajaí/SC

Ligue

T: 047 3514-1161

T: 047 3514-4759

C: 047 99911-0379

C: 047 99102-6658 

  • Símbolo
  • LinkedIn Social Icon
  • facebook
  • Twitter Clean
  • w-googleplus

© 2002 by edukar

bottom of page