CT-E - NOVOS EVENTOS - COMPROVANTE DE ENTREGA
- Edukar
- 15 de jul. de 2019
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O Ajuste SINIEF nº 12/2019 publicado no DOU de 12.07.2019, altera o Ajuste SINIEF nº 09, de 2007, e acresce os incisos XXI e XXII a cláusula 18ª-A, com os seguintes eventos ao CT-e:
XXI - Comprovante de Entrega do CT-e, registro de entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga;
XXII - Cancelamento do Comprovante de Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de entrega da mercadoria pelo transportador.
Os eventos acima passarão a ser exigidos a partir de 01.09.2019.
O Ajuste SINIEF nº 14, de 2019, também criou os mesmos eventos supracitados na NF-e, cuja transmissão ocorrerá de forma automática, o que for feito no CT-e, será propagado eletronicamente para a NF-e.
Também foi acrescido o § 5º à cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 09, de 2007, que prevê a indicação do CRT (código de regime tributário) pelo emitente do CT-e. A obrigação de indicação do código passará a valer a partir de 2022.
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