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DEMORA NA DEVOLUÇÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO PODE GERAR PENALIZAÇÃO

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 17 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização por ter retido sua carteira de trabalho por mais de um mês após a rescisão do contrato. A Turma seguiu a jurisprudência do TST de que, no caso de retenção do documento por prazo superior ao previsto em lei, o dano moral é presumível.

Anotações: A empresa requereu ao empregado que ele entregasse a carteira de trabalho para que fossem efetuadas as devidas anotações. Ele a entregou para a empresa um mês antes da rescisão, a empresa devolveu somente mais de uma mês depois, na data da homologação da rescisão contratual.

Obrigação: O relator do recurso de revista do empregado, ministro Augusto César, explicou que o artigo 53 da CLT sujeita multa para a empresa que retiver a carteira de trabalho por mais de 48 horas. "Dessa forma, a anotação e a devolução do documento nesse prazo constitui obrigação do empregador", assinalou.

Dano presumível: Segundo o relator, a jurisprudência do TST é de que a retenção da CTPS por prazo superior ao previsto em lei é motivo para o pagamento de indenização por dano moral e que o dano, nesse caso, é presumível, ou seja, não tem de ser comprovado.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e condenou a empresa a pagar a indenização de R$ 2 mil.

Processo: RR-63700-16.2012.5.17.0006.


 
 
 

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