CTPS - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Edukar
- 10 de out. de 2019
- 1 min de leitura

Desde 24/09/2019 a Carteira Profissional (CPTS), passou a ser em meio DIGITAL.
A Lei 13.874/2019, conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”, tornou obrigatório que a CTPS tenha todos os seus registros em formato eletrônico.
Portanto, as anotações que eram feitas na CTPS em meio físico, não mais serão necessárias, mas sim serão feitas eletronicamente através do sistema e-Social (enviado pela Contabilidade). Para as admissões o prazo é de 5 dias para enviar as informações admissionais, após este prazo o funcionário conseguirá ver as informações sobre registro via o site do governo ou aplicativo criado para os celulares.
Os demais documentos permanecem na forma física, como contrato de trabalho, experiência e outros documentos admissionais.
Quem já está inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, brasileiros e estrangeiros, automaticamente já possuem a CTPS Digital previamente emitida pelo governo.

Para que a pessoa possa habilitar a CTPS Digital é necessário a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: www.gov.br/trabalho e ali criará uma senha em que somente ele terá acesso aos dados de sua carteira digital.
Pedimos que orientem seus colaboradores sobre a Carteira Digital e da necessidade de acessar o site www.gov.br para criar uma senha de acesso, para que o mesmo possa acompanhar as informações digitalmente.




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