OPERAÇÕES COM CARTÕES - ATENÇÃO
- Edukar
- 17 de out. de 2019
- 1 min de leitura

O Convênio ICMS nº 188/2019 de 1710/2019 altera o Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Orientamos para estarem atentos para esse incremento no convênio: "cláusula segunda - A emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico deve estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.”.
Também foi acrescido o “§ 3º - As instituições definidas no caput desta cláusula informarão às respectivas unidades federadas a não ocorrência de transações de pagamento no período por meio de arquivo com finalidade “remessa de arquivo zerado.”.
Essas alterações entram em vigor e produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação que foi em 17/10/2019.
Comments