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REMUNERAÇÃO INDIRETA

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 17 de nov.
  • 1 min de leitura


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Quando os sócios de uma empresa recebem benefícios ou vantagens com valor econômico — ainda que não sejam em dinheiro — essas operações são consideradas, para fins legais, como rendimento tributável. Portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda, conforme a tabela progressiva. Isso inclui situações como o pagamento, pela empresa, de despesas pessoais do sócio.

Para fins da legislação do imposto de renda, podem ocorrer situações onde o sócio pessoa física de uma empresa acabem tendo remunerações indiretas que são sujeitas ao imposto.

Para remunerações indiretas a legislação determina que os referidos valores devem integrar a remuneração destes sócios beneficiados e sujeitem-se ao imposto de renda na fonte com base na tabela progressiva.

Ressaltamos que a falta de pagamento ou recolhimento do imposto de renda sobre a remuneração indireta sujeita o contribuinte a um lançamento de ofício, assim como a multa e juros de mora sobre o valor principal de IR. 

Fonte: ITC Consultoria - Legislação Federal

 
 
 

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