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ATOS COOPERATIVOS - RATEIO DE PERDAS

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 30 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Sobre o Rateio das Perdas em Cooperativas - Podemos interpretar, baseado nas soluções de consulta publicadas, de que o valor do rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro-caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais, independentemente da forma com que tal pagamento foi realizado.


Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 4º, incisos VII e VIII; 7º, 21, inciso IV, 44, incisos I, alínea "c", e II, 79, 80, 81, 86, 87, 89 e 111; Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, inciso III; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 68 e 69.


Fonte: COSIT

 
 
 

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