EMISSÃO DE CT-e GLOBALIZADO - SC
- Edukar
- 10 de jan. de 2020
- 3 min de leitura

POSSÍVEIS CASOS DE EMISSÃO DE CT-e DE FORMA GLOBALIZADA É possível efetuar a emissão do CT-e por período de apuração de forma globalizada, isto está previsto na legislação para esses dois casos: 1. Transporte relacionados a contratos com um mesmo tomador em prestações internas (dentro do Estado), envolvendo repetidas prestações. Art. 67 do Anexo 5 do RICMS-SC/01. 2. Nos casos de subcontratação. (Art. 121-A, § 2º, Anexo 5, RICMS-SC/01).
Portanto, nas prestações de transporte Internas (dentro de SC) vinculado a contrato que envolva repetidas prestações, o transportador contratado fica dispensado da emissão do CT-e a cada prestação dentro do mesmo mês de apuração e observando: - Na Nota Fiscal da saída das mercadorias deverá ser mencionada a dispensa da emissão do CT-e; - O motorista deverá ter consigo, para exibição ao fisco, o original ou a cópia do contrato firmado entre tomador e transportador. - Para prestações interestaduais poderá solicitar regime especial que permita o mesmo procedimento, mas é necessário a aprovação antecipada pelo fisco. Como também orientação quanto a forma de emissão do MDF-e (RICMS-SC/01, Anexo 6, Art. 1º).
Nos casos de subcontratação de serviço de transporte, ou seja, quando uma transportadora contrata outra para efetuar a prestação de serviço de forma integral em seu lugar. Nesse caso a previsão no § 4º do Art. 68 do Anexo 5 do RICMS-SC/01, na hipótese de repetidas prestações para um mesmo transportador contratante, a empresa subcontratada poderá emitir, ao final de cada período de apuração do imposto, no mínimo um CT-e para as prestações realizadas no período para cada contratante, caso em que, além das demais indicações exigidas pela legislação, deverá indicar no documento emitido: - O número dos CT-e´s emitidos no período pelo transportador contratante, para acobertar as prestações realizadas pelo subcontratado e;
- O valor total recebido pela empresa subcontratada pelos serviços prestados no período.
O CT-e globalizado será preenchido de acordo com o Boletim Técnico 2012/001 e de acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte e deverá ser emitido um CT-e globalizado para cada tomador do serviço, conforme Boletim Técnico 2012/001. Na versão 3.0 do CT-e já consta um campo opcional para informar se o CT-e é globalizado. O CT-e globalizado será preenchido nos casos de vários serviços de transportes e o remetente das mercadorias for o mesmo, porém a entrega ocorrer em diversos destinatários, o CT-e será preenchido da seguinte maneira: a) Os campos relativos ao “Remetente” serão todos preenchidos com os dados do remetente das mercadorias; b) O campo “CNPJ do Destinatário” será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e (transportador); c) O campo “Razão Social do Destinatário” será preenchido com a expressão “DIVERSOS”; d) Os demais campos relativos aos dados do Destinatário serão preenchidos com os dados do emitente do CTe. No campo “Observações Gerais” - deverá ser informado a legislação pertinente (RICMS-SC/01, Anexo 5, Art. 67 ou 68) ou os dados que identificam o regime especial que permite a emissão do respetivo documento, se for o caso. O CT-e globalizado será preenchido nos casos de vários serviços de transportes existirem vários remetentes das mercadorias, porém a entrega será em um único destinatário, o CT-e será preenchido da seguinte maneira: a) Os campos relativos ao Destinatário serão todos preenchidos com os dados do destinatário das mercadorias; b) O campo CNPJ do remetente será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e; c) O campo Razão Social do Remetente será preenchido com a expressão “DIVERSOS”; d) Os demais campos relacionados aos dados do remetente serão preenchidos com os dados do emitente do CTe. No campo “Observações Gerais” - deverá ser informado a legislação pertinente (RICMS-SC/01, Anexo 5, Art. 67 ou 68) ou os dados que identificam o regime especial que permite a emissão do respetivo documento, se for o caso. Fonte: RICMS-SC e ITC
Comentários