top of page

JORNADA 12 x 36 PODE SER DESCONSIDERADA

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 31 de out. de 2019
  • 1 min de leitura


A escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso pode ser acertado, mas em caráter excepcional e obedecendo a parâmetros específicos. Em recurso ordinário a 1ª Turma do TRT-PE analisou o contrato e as regras peculiares desse tipo de jornada.

Para produzir o voto, o relator, desembargador Sérgio Torres, fez referência à Súmula nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A norma traz algumas das exigências para a validade da escala 12 x 36, como a necessidade de previsão "em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados."

A empresa apresentou no processo Acordo Coletivo de Trabalho onde autoriza a implantação do sistema de compensação 12 x 36. No entanto, os magistrados da 1ª Turma, ao analisarem a situação fática, identificaram que a jornada pactuada não era cumprida, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico.

Por conta do descumprimento da jornada, a unanimidade da 1ª Turma desconsiderou o esquema de 12 x 36 e o trabalhador teve reconhecido o direito das horas extras após a oitava hora do dia e da 44ª hora semanal, que é a regra comum.

Comentarios


Visite

Rua Samuel Heusi, 463

Sala 507 - Ed. The Office

88.301-320 - Itajaí/SC

Ligue

T: 047 3514-1161

T: 047 3514-4759

C: 047 99911-0379

C: 047 99102-6658 

  • Símbolo
  • LinkedIn Social Icon
  • facebook
  • Twitter Clean
  • w-googleplus

© 2002 by edukar

bottom of page