JORNADA 12 x 36 PODE SER DESCONSIDERADA
- Edukar
- 31 de out. de 2019
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A escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso pode ser acertado, mas em caráter excepcional e obedecendo a parâmetros específicos. Em recurso ordinário a 1ª Turma do TRT-PE analisou o contrato e as regras peculiares desse tipo de jornada.
Para produzir o voto, o relator, desembargador Sérgio Torres, fez referência à Súmula nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A norma traz algumas das exigências para a validade da escala 12 x 36, como a necessidade de previsão "em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados."
A empresa apresentou no processo Acordo Coletivo de Trabalho onde autoriza a implantação do sistema de compensação 12 x 36. No entanto, os magistrados da 1ª Turma, ao analisarem a situação fática, identificaram que a jornada pactuada não era cumprida, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico.
Por conta do descumprimento da jornada, a unanimidade da 1ª Turma desconsiderou o esquema de 12 x 36 e o trabalhador teve reconhecido o direito das horas extras após a oitava hora do dia e da 44ª hora semanal, que é a regra comum.
Fonte: TRT da 6ª Região/PE.
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