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NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 11 de mar.
  • 2 min de leitura



APOSENTADORIA - NOVAS REGRAS

A Reforma da Previdência implementou as seguintes diretrizes para a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS):​

  • Mulheres: Idade mínima de 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição.​

  • Homens: Idade mínima de 65 anos e, no mínimo, 20 anos de contribuição.

Para os homens que já eram filiados à Previdência antes da entrada em vigor da reforma, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos. ​

A cada ano trabalhado além desse mínimo, o valor do benefício aumentará em 2%, incentivando aqueles que desejam continuar no mercado de trabalho.

Muda a forma de cálculo da aposentadoria, agora, o valor será baseado na média de todas as contribuições feitas desde 1994. O fator previdenciário foi eliminado, evitando a redução do benefício para quem se aposenta mais cedo.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Foram criadas 5 regras de transição destinadas aos trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma:​

  • Sistema de Pontos: Combina idade e tempo de contribuição. Em 2025, exige-se 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.​

  • Idade Mínima Progressiva: A idade mínima aumenta gradualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Em 2025, a idade mínima é de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens.​

  • Aposentadoria por Idade: Para mulheres, a idade mínima aumenta seis meses a cada ano até alcançar 62 anos em 2023, com mínimo de 15 anos de contribuição. Para homens, mantém-se 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.​

  • Pedágio de 50%: Destinado a quem estava a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma. Exige-se um adicional de 50% sobre o tempo que faltava para atingir o mínimo necessário.​

  • Pedágio de 100%: Requer idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.​

Essas regras de transição estarão em vigor até 2031, quando as novas idades mínimas permanentes serão plenamente aplicadas. 


Para mais detalhes consulte um profissional.



 
 
 

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