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OBRIGAÇÕES SUBSTITUÍDAS PELO e-SOCIAL

  • Foto do escritor: Edukar
    Edukar
  • 4 de nov. de 2019
  • 2 min de leitura

A Portaria SEPRT nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada no DOU de 31/10/2019, passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do e-Social. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo e-Social.


Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao e-Social

1 - CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020); 2 - LRE - Livro de Registro de Empregados (optantes pelo registro eletrônico); 3 - CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social.


Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao e-Social

1 - RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019); 2 - GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias); 3 - GPS - Guia da Previdência Social.


OPÇÃO PELO REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS

Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.

Os dados de registro devem ser informados ao e-Social até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Por exemplo, empregado que começará a trabalhar no dia 5 deverá ter a informação de registro prestada no sistema até o dia 4.


INFORMAÇÕES PARA A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

Além do registro de empregados, os dados do e-Social também alimentarão a Carteira de Trabalho Digital. A CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS. Contudo, se o empregador prestar as informações para o registro de empregados, no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de informações.


Atualização em 01/11/2019: A portaria foi republicada em 01/11/2019.

 
 
 

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