OPERAÇÕES COM PIX E CARTÕES CORPORATIVOS
- Edukar
- 31 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS
Os gastos com o uso de cartão de débito ou crédito corporativo (CNPJ da empresa), bem como as realizadas com o uso do PIX merecem atenção quanto ao registro de suas operações, pois todas são monitoradas e informadas para a receita federal e para as secretarias fazendárias dos Estados.
Tanto as saídas como as entradas dessas operações deverão ter os documentos fiscais em nome da empresa e deverão ser escriturados.
As administradoras de cartões de crédito cobram taxa sobre a utilização dos cartões e esses valores também precisam ser lançados. Portanto deve ser enviado esse extrato para sua contabilidade mensalmente para o devido registro.
Todas as compras efetuadas com cartão corporativo (crédito ou débito) e suas respectivas tarifas devem obrigatoriamente ser registradas na contabilidade da empresa.
Valores realizados pela empresa com PIX ou em cartões corporativos entregues a funcionários ou terceiros precisam de comprovação através de documentos hábeis.
Todas as despesas sem documento hábil são consideradas como não dedutíveis para efeito de apuração do IRPJ e CSLL.
Outra situação é a utilização de cartões corporativos ou PIX para pagamento de despesas pessoais do proprietário. Nesse caso, além de ser considerado indedutíveis, há o risco de ser considerado distribuição disfarçada de lucros. Nesse caso, esses valores poderão ser tributados pelo imposto de renda em 35%.
Portanto, sugerimos que todos os valores gastos nos cartões corporativos e operações realizadas por meio de PIX tenham suas despesas com o correspondente comprovante hábil e que não sejam utilizados para cobrir gastos particulares.
Atenção deve ser dada também aos recebimentos por meio de máquinas de cartões e por meio de PIX.
Através do convênio ICMS nº 50/2022 de 11/04/2022, os Estados passaram a receber dos bancos as informações das operações realizadas pelo PIX, como estava já sendo feito com as operações com os cartões.
Dessa forma, os Estados passaram a incluir no processo de cruzamento de informações e malha fiscal também essas operações realizadas pelo PIX. Base Legal: CONVÊNIO ICMS Nº 50, DE 07.04.2022 (DOU DE 11.04.2022) RIR/2018 – REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
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